O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA decidiu que aluguel de curta temporada, como no Aibnb, só pode ocorrer com autorização em assembleia de 2/3 dos condôminos.
A relatora Nancy Andrighi disse que a alta rotatividade de hóspedes descaracteriza o uso residencial e exige aval formal do condomínio.
Decisão ocorreu durante o julgamento do recurso de uma proprietária que queria manter o apartamento para estadias curtas sem passar por assembleia.
O condomínio alegou que a convenção não previa essa destinação e que ela mudaria o perfil residencial do prédio.
A Airbnb participou do processo como interessada. Recurso foi negado pelo STJ.
A plataforma Airbnb afirma que caso decido pelo STJ foi “pontual”.
A empresa defendeu que proibir ou restringir a locação por temporada viola direito constitucional de propriedade de quem aluga o imóvel.
Fonte: https://www.uol.com.br/flash/?c=8b8fea22b12c11a284cd4d6c6f088a20260508