STJ decide que Airbnb em condomínio precisa de aval de 2/3 dos condôminos.

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA decidiu que aluguel de curta temporada, como no Aibnb, só pode ocorrer com autorização em assembleia de 2/3 dos condôminos.

A relatora Nancy Andrighi disse que a alta rotatividade de hóspedes descaracteriza o uso residencial e exige aval formal do condomínio.

Decisão ocorreu durante o julgamento do recurso de uma proprietária que queria manter o apartamento para estadias curtas sem passar por assembleia.

O condomínio alegou que a convenção não previa essa destinação e que ela mudaria o perfil residencial do prédio.

A Airbnb participou do processo como interessada. Recurso foi negado pelo STJ.

A plataforma Airbnb afirma que caso decido pelo STJ foi “pontual”.

A empresa defendeu que proibir ou restringir a locação por temporada viola direito constitucional de propriedade de quem aluga o imóvel.

 

 

Fonte: https://www.uol.com.br/flash/?c=8b8fea22b12c11a284cd4d6c6f088a20260508

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